Objeto
Contrato de prestação de serviços de hospedagem de dados informatizados para
acesso e comunicação eletrônica através da rede internacional de computadores
denominada Internet, que fazem entre si, a Admix Multimídia e Informática Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.042.037/0001-70, Inscrição Municipal 02.569.477,-Host 21, doravante denominada Verità Internet -
Contratada, neste ato representada por seus diretores legais e o Contratante
identificado através de formulário de cadastramento a seguir, têm justo e
combinado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições:
Cláusula 1ª – Descrição dos Serviços:
Os serviços contratados pelo presente instrumento são:
I) Acesso à rede internacional de computadores INTERNET, durante 24 horas
ininterruptamente, e hospedagem de dados informatizados, de propriedade do
Contratante, na rede privativa da Contratada, para acesso através dos protocolos www e FTP, de acordo com as características do Plano.
II) O acesso por parte do Contratante à rede privativa da Contratada, tem
finalidade exclusiva de atualização dos dados de sua propriedade lá hospedados.
Parágrafo 1º - A interligação de rede privada da Contratada com a Internet
dar-se-á através do canal de telecomunicações que for mais conveniente podendo
este ser modificado a qualquer instante sem necessidade de aviso prévio ao
Contratante, sem prejuízo dos serviços oferecidos neste presente contrato.
Parágrafo 2º - Os dados disponibilizados na Internet através dos serviços
contratados por este instrumento serão de inteira e responsabilidade do
Contratante, respondendo este por todas as implicações legais que a divulgação
destes possa causar.
Parágrafo 3º - A indevida utilização dos serviços de que trata o presente
instrumento em violação às normas éticas ou operacionais da Verità Internet ou
de qualquer outro prestador de serviços Internet que venha a ser acessado
através destes, ou ainda qualquer utilização antiética ou ilegal, autorizam a
Contratada a interromper imediata e incondicionalmente a prestação dos serviços
sem necessidade de aviso prévio ao Contratante e sem prejuízo de rescisão
contratual e a responsabilizá-lo por qualquer dano moral ou material decorrente
de sua conduta.
Parágrafo 4º - O acesso aos dados disponibilizados para sua atualização pelo
Contratante dar-se-á mediante a um nome de identificação (login) e informação de
sua senha que serão enviados por email após confirmada a contratação dos
serviços. A senha utilizada pelo Contratante é de sua propriedade, e inteira
responsabilidade pela manutenção e sigilo.
Parágrafo 5º - As taxas devidas ao Registro.br - órgão regulamentador de
domínios no Brasil - deverão ser pagas pelo Contratante diretamente àquela
instituição anualmente.
Parágrafo 6º - Em caso de domínios registrados nos Estados Unidos da América (Internic),
as taxas devidas deverão ser pagas pelo Contratante diretamente àquela
instituição anualmente.
Parágrafo 7º - A Contratada não é responsável pelo correto funcionamento dos
sistemas de computação utilizados pelo Contratante para acesso aos serviços
contratados neste instrumento ou ainda pela segurança dos dados residentes nos
sistemas computacionais que o Contratante vier a utilizar para conectar-se à sua
rede, sendo de inteira responsabilidade do Contratante a aquisição e manutenção
dos equipamentos, softwares e interfaces.
Parágrafo 8º - As condições de cada plano contratado serão enviados para o email
informado no ato da contratação, junto com o boleto bancário para o primeiro
pagamento, sendo que este conteúdo terá caráter contratual. Quaisquer
divergências ou dúvidas deverão ser dirimidas antes do pagamento do boleto
bancário, sendo certo que o referido pagamento será considerado como aceite das
condições contratuais.
Cláusula 2ª - Da Prestação dos Serviços
Parágrafo 1º - Em caso de implantação de loja virtual, o material para a
configuração inicial da loja (dados contratuais, textos, figuras, fotos, etc)
serão fornecidos pelo Contratante. O não fornecimento de dados, imagens e
informações para que a loja virtual seja configurada na totalidade não o
isentará dos compromissos financeiros assumidos junto à Contratada. Todo e
qualquer desenvolvimento não previsto será cobrado de acordo com orçamento pré
estabelecido.
Parágrafo 2º - O gerenciamento integral da loja correrá por conta do
Contratante, assim como a geração e manutenção de backups de conteúdo dos
produtos.
Parágrafo 3º - Depois de realizada a ativação da loja virtual no sistema, o
Contratante terá o prazo de 7 (sete) dias para testar toda a funcionalidade da
loja virtual. A não realização de análise por parte do lojista, ou a efetiva
publicação da loja virtual, poderá comprometer a qualidade dos serviços
prestados da loja virtual, não eximindo o lojista em arcar com os custos de
serviços realizados pela Contratada.
Parágrafo 4º - A autorização de publicação oficial deverá ser confirmada através
do sistema de helpdesk (disponível em
www.e-atendimento.com.br/central-do-assinante) pelo lojista.
Parágrafo 5º - Os dados a serem disponibilizados nas lojas (conta corrente,
meios de pagamento, etc) serão fornecidos pelo Contratante somente através da
Central do Assinante.
Parágrafo 6º - A Contratada não é proprietária dos produtos ou serviços
oferecidos pelo Contratante, não realiza oferta de vendas e tampouco realiza
qualquer tipo de intermediação na relação entre o Contratante e seu cliente.
Desta forma, não tem, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de participação e/ou
comissão nos negócios efetuados pelo Contratante, assim como quaisquer
responsabilidades em relação a prazos de entrega, pagamentos e recebimentos,
garantia do produtos vendidos a quaisquer outras reclamações que venham a ser
feitas por terceiros, visitantes da loja virtual do Contratante.
Cláusula 3ª – Remuneração
Os serviços contratados pelo presente instrumento serão pagos mensalmente, sendo
cobrado através de boleto bancário. Caso o Contratante opte pelo pagamento
mensal com seu cartão de crédito autoriza a Verità Internet a fazer o débito no
cartão de crédito informado.
Parágrafo 1º - O não pagamento dos valores devidos à data estabelecida, autoriza
a cobrança de multa sobre o seu valor, acrescido de juro de mora padrão de
mercado, além da imediata interrupção dos serviços. Após trinta dias corridos a
contar da data do vencimento, fica autorizada a Contratada a acionar
judicialmente o Contratante para garantir o recebimento dos valores não pagos
pelos serviços utilizados, acrescidos de honorários advocatícios e quaisquer
outras despesas que venham a incidir sobre o débito, e notificar aos órgãos
competentes de proteção ao crédito como SPC e SERASA.
Parágrafo 2º - O Contratante pagará a primeira mensalidade imediatamente após a
assinatura do contrato, via boleto bancário, sendo que as demais mensalidades
serão de caráter vincendo cobradas através de boleto bancário ou cartão de
crédito, sendo certo que somente após a confirmação do pagamento, a Contratada
iniciará seus trabalhos.
Cláusula 4ª – Da vigência
O prazo da prestação dos serviços contratados por este instrumento é
indeterminado.
Cláusula 5ª – Rescisão
A rescisão contratual dar-se-á mediante notificação formulada de forma
inequívoca por qualquer uma das partes, com antecedência de 30 dias, através de
registro na Central do Assinante, disponível em www.e-host21.com.br/central-do-assinante,
não sendo aceitos cancelamentos por telefone.
Parágrafo único - A rescisão contratual para as lojas virtuais, partindo-se a
rescisão por parte do Contratante, implicará a este vencimento total do
correspondente ao que seria devido pela cobrança do parcelamento mensal, exceto
no caso de ocorrer algo não reparado por parte da Contratada.
Cláusula 6ª – Deveres
O Contratante deverá responsabilizar-se pelo conteúdo do seu site e/ou loja
virtual, não sendo aceitos sites e/ou lojas virtuais com conteúdo de cunho
racista, neonazista, anti-semita, sexista ou qualquer outro que venha a atentar
contra a integridade moral de terceiros ou grupos da sociedade. Igualmente não é
permitido nenhum tipo de conteúdo que incite ou faça apologia à prática de
crimes previstos em lei, ou sites cuja visitação dependa da maioridade legal do
visitantes.
Cláusula 7ª – Foro
As partes elegem a comarca do Rio de Janeiro como foro competente para dirimir
divergências entre as partes sobre a aplicação do presente instrumento,
renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Todos os acordos omissos ou divergentes firmados posteriormente a este contrato,
poderão ser anexados a seu corpo de forma a dar validade de acréscimo ou
supressão de suas cláusulas.